VER Processo Seletivo Simplificado de Residência Multi Complementar 03/2022 INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

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INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Processo Seletivo Simplificado de Residência Multi Complementar 03/2022
INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Inscrições de 04/03/2023 - 00:00 até 10/03/2023 - 23:59

Vilhena - RO


12/03/2023

Homologação de inscrições EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL nº 03 COREMU/2022

12/03/2023

Convocação para entrevistas EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 03/2022

03/03/2023

Edital COMPLEMENTAR ao Edital COREMU nº 03/2022 - PROGRAMA DE REABILITAÇÃO FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL

30/03/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 03 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2022, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE – COREMU VILHENA Nº 03/2022

30/03/2023

CONVOCAÇÃO PARA MATRICULAS EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL COREMU Nº 03/2022


Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2023
    • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2023.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2023
    • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2023.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.
Remuneração:
4.106,09
1.1. A COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - COREMU da Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena, no uso de suas atribuições legais, especialmente a letra i, CLÁUSULA QUARTA, TERMO DE COOPERAÇÃO N° 01/2017, de 07 de novembro de 2017, e a letra c, Art. 2º, RESOLUÇÃO Nº 1, de 21 de julho de 2015, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE/DOU de 22/07/2015 (nº 138, Seção 1, pág. 16), por intermédio da DESPERTAR TREINAMENTO E SAÚDE M.E., CNPJ 32.042.039/0001-68, torna público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em Enfermagem Obstétrica e Área Multiprofissional da Saúde em Saúde Mental, Urgência/Trauma, Reabilitação, Intensivismo e Atenção Básica / Saúde da Família, em conformidade com as exigências do Regulamento destes Programas, da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005, da Portaria Interministerial nº 1.077 de 12 de novembro de 2009, da Resolução CNRMS nº 2 de 13 de abril de 2012, da Resolução CNRMS nº 1 de 21 de julho de 2015 e legislação complementar.\n1.2. Os Programas de Residência em Residência em Área Profissional da Saúde em Enfermagem Obstétrica e em Área Multiprofissional da Saúde em Saúde Mental, Urgência/Trauma, Reabilitação, Intensivismo e Atenção Básica / Saúde da Família, constituem modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, caracterizados por ensino em serviço, distribuídas em carga horária semanal de 60 (sessenta) horas, em REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA do residente, com duração de 02 (dois) anos.\n1.3. O residente deverá ter dedicação exclusiva à Residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma, na forma da Lei nº 11.129/2005, e Resolução CNRMS Nº 2, de 13 de abril de 2012. O descumprimento por parte dos residentes resultará em desligamento em qualquer momento do programa.\n1.4. Após a conclusão do curso, o residente deverá ter pelo menos 85% de presença nas atividades teóricas/teórico-práticas, 100% nas atividades práticas e realizar apresentação individual de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e, com comprovação de protocolo de envio à publicação em uma revista científica indexada, para obter o certificado.\n1.5. Durante o curso, o residente terá direito a receber bolsa trabalho mensal do Ministério da Saúde, que está sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei. O valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, alterado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, que altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde para R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) conforme art. 1º e parágrafo único.\n1.6. Do valor bruto, são descontados a alíquota de 11% referente a Previdência Social. A alíquota para fins de recolhimento ao INSS foi alterada pela Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, com início da vigência a partir de 01/03/2020.\n1.7. Os cenários de práticas, integrantes da Rede de Atenção à Saúde loco‐regional são os seguintes:\na) Unidades Básicas de Saúde conveniadas;\nb) Centro Especializado de Reabilitação – Dr. Nazareno João da Silva\nc) Hospital Regional de Vilhena- HRV;\nd) Rede de Atenção à Saúde da área de abrangência da III GRS.\n1.8. Demais informações sobre o Programa ou Processo Seletivo podem ser obtidas através dos endereços de e-mail [email protected]