Processo Seletivo Simplificado 001/2022
INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA
Inscrições de 16/02/2022 - 00:00 até 25/02/2022 - 23:59
Vilhena - RO
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL COREMU VILHENA Nº 02/2021 - OCUPAÇÃO DE VAGAS RESIDUAIS - 2022.
ATENÇÃO BÁSICA/ SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLOGIA
a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
b) Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
c) Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
h) Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
§ 1º. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
§ 2º. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
§ 3º. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
i) Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
INTENSIVISMO - ODONTOLOGIA
a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
b) Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
c) Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
h) Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
§ 1º. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
§ 2º. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
§ 3º. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
i) Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
REABILITAÇÃO - FONOAUDIOLOGIA
a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
b) Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
c) Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
h) Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
§ 1º. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
§ 2º. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
§ 3º. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
i) Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
REABILITAÇÃO - TERAPIA OCUPACIONAL
a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
b) Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
c) Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
h) Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
§ 1º. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
§ 2º. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
§ 3º. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
i) Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022