VER Processo Seletivo Simplificado 001/2022 INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

VER EDITAL
INFORMAÇÕES

INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Processo Seletivo Simplificado 001/2022
INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Inscrições de 16/02/2022 - 00:00 até 25/02/2022 - 23:59

Vilhena - RO


06/03/2022

RESULTADO FINAL - NOTAS DE ENTREVISTA E ANÁLISE DE TÍTULOS

06/03/2022

Convocação para Matrículas

01/03/2022

Homologação de Inscrições

01/03/2022

HORÁRIO DE ENTREVISTAS

16/02/2022

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL COREMU VILHENA Nº 02/2021 - OCUPAÇÃO DE VAGAS RESIDUAIS - 2022.


Requisitos:

 a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação  do respectivo Conselho Federal da profissão;
b) Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
c) Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
h) Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
§ 1º. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.

§ 2º. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
§ 3º. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
i) Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022

Requisitos:

 a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação  do respectivo Conselho Federal da profissão;
b) Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
c) Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
h) Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
§ 1º. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.

§ 2º. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
§ 3º. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
i) Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022

Requisitos:

 a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação  do respectivo Conselho Federal da profissão;
b) Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
c) Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
h) Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
§ 1º. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.

§ 2º. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
§ 3º. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
i) Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022

Requisitos:

 a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação  do respectivo Conselho Federal da profissão;
b) Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
c) Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
h) Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
§ 1º. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.

§ 2º. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
§ 3º. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
i) Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022

PREÂMBULO A COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - COREMU da Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena, no uso de suas atribuições legais, especialmente a letra i, CLÁUSULA QUARTA, TERMO DE COOPERAÇÃO N° 01/2017, de 07 de novembro de 2017, e a letra c, Art. 2º, RESOLUÇÃO Nº 1, de 21 de julho de 2015, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE/DOU de 22/07/2015 (nº 138, Seção 1, pág. 16), por intermédio da DESPERTAR TREINAMENTO E SAÚDE M.E., CNPJ 32.042.039/0001-68, torna público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em Enfermagem Obstétrica e Área Multiprofissional da Saúde em Saúde Mental, Urgência/Trauma, Reabilitação, Intensivismo e Atenção Básica / Saúde da Família, em conformidade com as exigências do Regulamento destes Programas, da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005, da Portaria Interministerial nº 1.077 de 12 de novembro de 2009, da Resolução CNRMS nº 2 de 13 de abril de 2012, da Resolução CNRMS nº 1 de 21 de julho de 2015 e legislação complementar. Os Programas de Residência em Residência em Área Profissional da Saúde em Enfermagem Obstétrica e em Área Multiprofissional da Saúde em Saúde Mental, Urgência/Trauma, Reabilitação, Intensivismo e Atenção Básica / Saúde da Família, constituem modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, caracterizados por ensino em serviço, distribuídas em carga horária semanal de 60 (sessenta) horas, em REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA do residente, com duração de 02 (dois) anos. O residente deverá ter dedicação exclusiva à Residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma, na forma da Lei nº 11.129/2005, e Resolução CNRMS Nº 2, de 13 de abril de 2012. O descumprimento por parte dos residentes resultará em desligamento em qualquer momento do programa. Após a conclusão do curso, o residente deverá ter pelo menos 85% de presença nas atividades teóricas/teórico-práticas, 100% nas atividades práticas e realizar apresentação individual de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e, com comprovação de protocolo de envio à publicação em uma revista científica indexada, para obter o certificado. Durante o curso, o residente terá direito a receber bolsa trabalho mensal do Ministério da Saúde, que está sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei. O valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, alterado pela Portaria Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016, vigorando a partir do dia 01/03/2016 é de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos). Em janeiro de do ano de 2022 há um reajuste previsto pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 que altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde para R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) conforme art. 1º e parágrafo único. Do valor bruto, são descontados a alíquota de 14% referente a Previdência Social. A alíquota para fins de recolhimento ao INSS foi alterada pela Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, com início da vigência a partir de 01/03/2020. Os cenários de práticas, integrantes da Rede de Atenção à Saúde loco‐regional são os seguintes: a) Unidades Básicas de Saúde conveniadas; b) Centro Especializado de Reabilitação – Dr. Nazareno João da Silva c) Hospital Regional de Vilhena- HRV; d) Rede de Atenção à Saúde da área de abrangência da III GRS. Demais informações sobre o Programa ou Processo Seletivo podem ser obtidas através dos endereços de e-mail [email protected]