VER Processo Seletivo de Residência Multiprofissional 002/2021 INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

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INFORMAÇÕES

INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Processo Seletivo de Residência Multiprofissional 002/2021
INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Inscrições de 26/11/2021 - 18:00 até 05/01/2022 - 23:59

Vilhena - RO


01/04/2022

RESULTADO FINAL CONVOCAÇÃO

25/02/2022

3ª Chamada para ocupação de vagas

25/02/2022

Resultado da segunda chamada

16/02/2022

2ª Chamada para Matrículas para preenchimento de vagas

16/02/2022

Resultado da 1ª chamada para matrículas

01/02/2022

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULAS – EDITAL COREMU VILHENA Nº 02/2021

29/01/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL AO EDITAL Nº 02 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE – COREMU VILHENA Nº 02/2021

29/01/2022

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO – EDITAL COREMU VILHENA Nº 02/2021

27/01/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICA E PROVA TÍTULOS – EDITAL COREMU VILHENA Nº 02/2021

23/01/2022

Resultado Preliminar - Prova Teórica

19/01/2022

Divulgação de Gabarito Preliminar

14/01/2022

Divulgação e Convocação para o local de prova escrita.

09/01/2022

Homologação final dos inscritos 2022

06/01/2022

Homologação preliminar dos inscritos 2022

03/01/2022

Retificação n° 2 referente ao prazo para inscrições e envio de títulos.

27/12/2021

RETIFICAÇÃO nº 01/2021 AO EDITAL Nº 02 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE – COREMU VILHENA Nº 02/2021

05/12/2021

Referencias Bibliográficas

26/11/2021

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO NA MODALIDADE DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA E EM ÁREA MULTIPROFISSIONAL DA SAÚDE EM SAÚDE MENTAL, URGÊNCIA / TRAUMA, REABILITAÇÃO, INTENSIVISMO E ATENÇÃO BÁSICA / SAÚDE DA FAMÍLIA PARA O PERÍODO LETIVO DE 2022.

29/01/2022

Lista de Recursos contra o resultado preliminar.

29/01/2022

Lista de Recursos Gabarito Preliminar


Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2021
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2022
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2021
    • Considerando o cenário pandêmico, que levaram a atrasos generalizados nos cursos de graduação será permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório.
    • Em caso de aprovação, estes candidatos deverão apresentar a declaração de conclusão e inscrição no respectivo conselho, conforme previsto neste edital até o dia 20 de março.
    • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: