Processo Seletivo Simplificado de Residência Multi Complementar 002/2020
INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA
Inscrições de 13/03/2021 - 00:00 até 20/03/2021 - 23:59
Vilhena - RO
HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES - Edital Complementar ao Edital nº 02/2020. - Vagas Residuais - ODONTOLOGIA.
HORÁRIO DAS ENTREVISTAS - Edital Complementar ao Edital nº 02/2020. - Vagas Residuais - ODONTOLOGIA. → Homologação de Inscrições
ODONTOLOGIA
§ 1o. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
§ 2o. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
§ 3o. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1o e § 2o estará automaticamente desligado do programa e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução No. 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
ODONTOLOGIA
§ 1o. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
§ 2o. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
§ 3o. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1o e § 2o estará automaticamente desligado do programa e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução No. 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
ODONTOLOGIA
a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
f) Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;
§ 1o. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
§ 2o. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
§ 3o. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1o e § 2o estará automaticamente desligado do programa e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução No. 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
g) Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2021.