VER Processo Seletivo Simplificado de Residência Multi Complementar 002/2020 INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

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INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Processo Seletivo Simplificado de Residência Multi Complementar 002/2020
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Inscrições de 13/03/2021 - 00:00 até 20/03/2021 - 23:59

Vilhena - RO


27/03/2021

RESULTADO FINAL - EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 02/2021

23/03/2021

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES - Edital Complementar ao Edital nº 02/2020. - Vagas Residuais - ODONTOLOGIA.

23/03/2021

HORÁRIO DAS ENTREVISTAS - Edital Complementar ao Edital nº 02/2020. - Vagas Residuais - ODONTOLOGIA. → Homologação de Inscrições

13/03/2021

Edital Complementar ao Edital nº 02/2020. - Vagas Residuais - ODONTOLOGIA.


Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  5. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  6. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;

    § 1o. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.

    § 2o. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.

    § 3o. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1o e § 2o estará automaticamente desligado do programa e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução No. 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

  7. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2021.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  5. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  6. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;

    § 1o. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.

    § 2o. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.

    § 3o. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1o e § 2o estará automaticamente desligado do programa e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução No. 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

  7. Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2021.

Requisitos:

a)  Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;b)  Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;

c)  Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d)  Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e)  Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;

f)  Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou uniprofissional, na mesma área de concentração;

§ 1o. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.

§ 2o. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.

§ 3o. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1o e § 2o estará automaticamente desligado do programa e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução No. 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

g)  Ter concluído o curso superior até 28 de fevereiro de 2021.