VER Processo Seletivo de Residência Uniprofissional, M 001/2025 INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

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INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Processo Seletivo de Residência Uniprofissional, M 001/2025
INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Inscrições de 16/12/2025 - 00:00 até 18/01/2026 - 23:59

Vilhena - RO

16/12/2025

EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS, MULTIPROFISSIONAIS E MÉDICA Nº 01/2025


Requisitos:
  1. Ter concluído o curso de graduação plena em Medicina, realizado em Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Ter situação regularizada junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (CREMERO). Os candidatos, oriundos de outros Estados da Federação, deverão possuir habilitação para atuar profissionalmente no Estado de Rondônia.
  3. Os candidatos brasileiros, graduados em Medicina no exterior, deverão apresentar diploma revalidado por Universidade Pública brasileira e registro no CREMERO. Os candidatos estrangeiros, além do diploma revalidado e do registro no CREMERO, deverão ter visto permanente no Brasil.
  4. Aos candidatos estrangeiros e aos cidadãos brasileiros formados em medicina por faculdade no exterior aplica-se, além deste edital, a Resolução CFM 2.216/2018.
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando cabível.
  6. Estar em dia com o serviço militar obrigatório, conforme Resolução CNRM no 01/2005 e parecer CGEPD/MEC no 65/2008.
  7. Não é permitida a repetição de Programa de Residência Médica, em especialidade que já tenha sido concluída anteriormente em qualquer Estado da Federação, a menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela CNRM/SESu/MEC. Também é vedado ao candidato cumprir Programa de Residência Médica em mais de duas especialidades diferentes.
  8. É necessário ter disponibilidade de 60 (sessenta) horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades práticas e teóricas.
  9. É necessário ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários determinados nas Unidades de Saúde e/ou territórios e demais atividades da Residência.
Remuneração:
9.606,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
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Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

Requisitos:
  1. Possuir nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme a Legislação Federal. Para candidatos estrangeiros ou formados em instituições estrangeiras, será necessário cumprir as exigências legais do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Disponibilidade de 60 horas semanais para as atividades teóricas, práticas e teórico-práticas da residência;
  3. Compromisso de cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para os campos de atuação e demais atividades do programa;
  4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando aplicável (sexo masculino);
  7. Concordância com as normas estabelecidas neste Processo Seletivo Público;
  8. Declaração de que não cursa ou cursou outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde na mesma área de concentração.
    • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
    • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2026.
    • Excepcionalmente, candidatos com colações de grau agendadas após essa data poderão se inscrever, desde que apresentem uma declaração autenticada em cartório, garantindo a vaga até 01 de março de 2026.
    • O descumprimento do item anterior resultará no desligamento imediato do candidato e a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto.
    • A matrícula será confirmada somente mediante apresentação da documentação mínima exigida, conforme ANEXO IV.
Remuneração:
4.106,09

1.1. RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAIS – VILHENA 1.1.1. A COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - COREMU de Vilhena, no uso de suas atribuições legais, Art. 2º, RESOLUÇÃO Nº 1, de 21 de julho de 2015, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR / COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE / DOU de 22/07/2015 (nº 138, Seção 1, pág. 16), por intermédio da INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA, CNPJ 32.042.039/0001-68, torna público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em Enfermagem Obstétrica e Área Multiprofissional da Saúde em Saúde Mental, Urgência/Trauma, Reabilitação, Intensivismo e Atenção Básica / Saúde da Família para o município de Vilhena, em conformidade com as exigências do Regulamento destes Programas, da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005, da Portaria Interministerial nº 1.077 de 12 de novembro de 2009, da Resolução CNRMS nº 2 de 13 de abril de 2012, da Resolução CNRMS nº 1 de 21 de julho de 2015 e legislação complementar. 1.1.2. Os Programas de Residência são oferecidos nas seguintes modalidades: Área Profissional da Saúde em Enfermagem Obstétrica e Área Multiprofissional da Saúde, está abrangendo Saúde Mental, Urgência/Trauma, Reabilitação, Intensivismo e Atenção Básica/Saúde da Família. Ambas as modalidades constituem formas de ensino de pós-graduação lato sensu, caracterizadas pelo ensino em serviço, com carga horária semanal de 60 (sessenta) horas e um REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA do residente, tendo duração de 02 (dois) anos. 1.1.3. O residente deverá ter dedicação exclusiva à Residência e, deve ser entendida como impedimento da frequência de profissionais residentes em concomitância com qualquer outra atividade profissional ou de trabalho com recompensa indenizatória, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma, na forma da Lei nº 11.129/2005, e Resolução CNRMS Nº 2, de 13 de abril de 2012 e Despacho Orientador nº 01/20215 do Ministério da Educação. O descumprimento por parte dos residentes resultará em desligamento em qualquer momento do programa. 1.1.4. Após a conclusão do curso, para que o residente obtenha o certificado, é necessário que ele tenha pelo obtenha notas de aproveitamento nas atividades teóricas de cada módulo, nas atividades práticas igual ou superior a 7,0 (sete), pelo menos 85% de presença nas atividades teóricas/teórico-práticas, 100% nas atividades práticas, e que realize a apresentação individual de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com comprovação de protocolo de envio à publicação em uma revista científica indexada. 1.1.5. Durante o curso, o residente terá direito a receber bolsa trabalho mensal do Ministério da Saúde, que está sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei. O valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, alterado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, que altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde para R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) conforme art. 1º e parágrafo único. 1.1.6. Do valor bruto, são descontados a alíquota de 11% referente a Previdência Social. A alíquota para fins de recolhimento ao INSS foi alterada pela Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, com início da vigência a partir de 01/03/2020. 1.1.7. Os cenários de práticas, integrantes da Rede de Atenção à Saúde loco‐regional são os seguintes: a) Unidades Básicas de Saúde; b) Centro Especializado de Reabilitação – Dr. Nazareno João da Silva; c) Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; d) Hospital Regional de Vilhena – HRV; e) Unidade de Pronto Atendimento 24h – UPA 24h f) Rede de Atenção à Saúde da área de abrangência das GRS de Vilhena e Rolim de Moura. 1.1.8. Demais informações sobre o Programa ou Processo Seletivo podem ser obtidas através dos endereços de e-mail [email protected] 1.2. RESIDÊNCIA MÉDICA – PIMENTA BUENO 1.2.1. A COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREME da Secretaria Municipal de Saúde de Pimenta Bueno, no uso de suas atribuições legais, especialmente capítulo IV art. 8º alínea XXIII da resolução CNRM nº 16, de 30 de setembro de 2022, por intermédio do Instituto Despertar Saúde E Educação Ltda, CNPJ 32.042.039/0001-68, torna público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do Programa De Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade, regulamentado por este edital, pelas leis nº 6.932/81, 9394/96 e 12.871/2013, pelas resoluções CNRM nº. 02/2006 de 17 de maio de 2006, 04/2007 de 23 de outubro de 2007, 04/2011 de 30 de setembro de 2011, 01/2017 de 03 janeiro de 2017, 35/2018 de 09 de janeiro de 2018 e 17/2022 de 21 de dezembro de 2022, pela resolução CFM 2.162/2017, pela nota técnica no. 35/2017/CGRS/DDES/SESU/SESU, pela Portaria Interministerial MEC/MS no. 2.087/2011 de 01 de setembro de 2011 e demais diplomas legais concernentes à matéria. 1.2.2. A residência médica é um curso de pós-graduação lato sensu, regulamentado pelo decreto federal nº 80.281, de 05/09/77, pela lei federal nº 6.932 de 07/07/81 e demais resoluções emanadas da CNRM/SESU/MEC. 1.2.3. Os programas de residência médica se constituem em programa de pós-graduação, sob regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, com duração mínima de 24 meses, com 30 dias de férias anuais, perfazendo um total de 2.880 horas anuais, devendo ainda ser consideradas as modificações introduzidas no artigo 4° da lei n° 6.932/1981, pela medida provisória n° 536 de 24 de junho de 2011, e o disposto na resolução n° 4/2011, da CNRM/SESU/MEC. 1.2.4. O programa terá início no dia 01 de março de 2026, com duração de 02 anos e desenvolvimento de atividades teóricas e práticas, 1.2.5. Os profissionais faram jus a uma bolsa mensal paga pelo ministério da saúde no valor de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos) conforme portaria interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021 é de responsabilidade do ente federal, incidindo sobre este valor todos os encargos previstos pela legislação em vigor, inclusive de previdência social. 1.2.6. Uma complementação, a título de ajuda de custo, por parte do município no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais, conforme lei municipal nº 3.353, de 06 de fevereiro de 2024 art. 8º. 1.2.7. A bolsa poderá ter seu valor reajustado conforme estabelecido no programa nacional de bolsas para residências médicas do ministério da saúde (MS) e comissão nacional de residência médica – CNRM. 1.2.8. A bolsa referida nos itens 1.5 e 1.6, é condicionada à aprovação da CNRM e do programa PRÓRESIDÊNCIAS e será concedida por um período de 24 meses a contar da data de início das atividades dos programas de residência, condicionada à aprovação da bolsa PRÓRESIDÊNCIAS, podendo ser cancelada, em qualquer tempo, caso o médico residente não cumpra as atividades regulares da residência médica. 1.2.9. O repasse dos recursos financeiros será feito pelo MS diretamente ao residente, conforme processo estabelecido pelo programa nacional de bolsas para residências – PRÓRESIDÊNCIAS e será condicionado ao cadastro dos profissionais aprovados no sistema de informações gerenciais de residências - SIGRESIDÊNCIAS, que deverá ser atualizado mensalmente pela coordenação do PRMFC. 1.2.10. O pagamento da bolsa fica condicionado à frequência e a avaliação periódica do médico residente. 1.2.11. Demais informações sobre o programa ou processo seletivo podem ser obtidas através da comissão de residência medica do fundo municipal de saúde de Pimenta Bueno localizado junto a secretaria de saúde do município.