VER Processo Seletivo de Residência Médica 001/2024 INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

VER EDITAL
INFORMAÇÕES

INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Processo Seletivo de Residência Médica 001/2024
INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Inscrições de 01/01/2025 - 00:00 até 20/01/2025 - 23:59

Vilhena - RO


23/03/2025

CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL COREME PIMENTA BUENO Nº 01/2024

23/03/2025

CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL COREME PIMENTA BUENO Nº 01/2024

20/03/2025

CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL COREME PIMENTA BUENO Nº 01/2024

05/02/2025

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DEFINITIVO - 05/02/2025 ÀS 18h00min

01/02/2025

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR - 01/02/2025 ÀS 18h00min

30/01/2025

Retificação nº 01 ao Edital COREME nº 01/2024

26/01/2025

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

23/01/2025

Relatório de deferimento por vagas - Quantidade de inscrições

23/01/2025

Resultado Final Inscrições - Homologação

21/01/2025

Divulgação Preliminar da Homologação das inscrições

01/01/2025

EDITAL COREME PIMENTA BUENO Nº 01/2024 SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE PARA O PERÍODO LETIVO DE 2025.


Requisitos:
  1. Ter concluído o curso de graduação plena em Medicina, realizado em Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Ter situação regularizada junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (CREMERO). Os candidatos, oriundos de outros Estados da Federação, deverão possuir habilitação para atuar profissionalmente no Estado de Rondônia.
  3. Os candidatos brasileiros, graduados em Medicina no exterior, deverão apresentar diploma revalidado por Universidade Pública brasileira e registro no CREMERO. Os candidatos estrangeiros, além do diploma revalidado e do registro no CREMERO, deverão ter visto permanente no Brasil.
  4. Aos candidatos estrangeiros e aos cidadãos brasileiros formados em medicina por faculdade no exterior aplica-se, além deste edital, a Resolução CFM 2.216/2018.
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando cabível.
  6. Estar em dia com o serviço militar obrigatório, conforme Resolução CNRM no 01/2005 e parecer CGEPD/MEC no 65/2008.
  7. Não é permitida a repetição de Programa de Residência Médica, em especialidade que já tenha sido concluída anteriormente em qualquer Estado da Federação, a menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela CNRM/SESu/MEC. Também é vedado ao candidato cumprir Programa de Residência Médica em mais de duas especialidades diferentes.
  8. É necessário ter disponibilidade de 60 (sessenta) horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades práticas e teóricas.
  9. É necessário ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários determinados nas Unidades de Saúde e/ou territórios e demais atividades da Residência.

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br 
1.1. A COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREME da Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena, no uso de suas atribuições legais, especialmente CAPÍTULO IV Art. 8º alínea XXIII da RESOLUÇÃO CNRM Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, por intermédio do INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA, CNPJ 32.042.039/0001-68, torna público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do Programa de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade, regulamentado por este Edital, pelas Leis nº 6.932/81, 9394/96 e 12.871/2013, pelas Resoluções CNRM nº. 02/2006 de 17 de maio de 2006, 04/2007 de 23 de outubro de 2007, 04/2011 de 30 de setembro de 2011, 01/2017 de 03 janeiro de 2017, 35/2018 de 09 de janeiro de 2018 e 17/2022 de 21 de dezembro de 2022, pela Resolução CFM 2.162/2017, pela Nota Técnica no. 35/2017/CGRS/DDES/SESU/SESU, pela Portaria Interministerial MEC/MS no. 2.087/2011 de 01 de setembro de 2011) e demais diplomas legais concernentes à matéria. 1.2. A Residência Médica é um curso de Pós-graduação lato sensu, regulamentado pelo Decreto Federal nº 80.281, de 05/09/77, pela Lei Federal nº 6.932 de 07/07/81 e demais Resoluções emanadas da CNRM/SESU/MEC. 1.3. Os Programas de Residência Médica se constituem em programa de pós-graduação, sob regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, com duração mínima de 24 meses, com 30 dias de férias anuais, perfazendo um total de 2.880 horas anuais, devendo ainda ser consideradas as modificações introduzidas no artigo 4° da Lei n° 6.932/1981, pela Medida Provisória n° 536 de 24 de junho de 2011, e o disposto na Resolução n° 4/2011, da CNRM/SESU/MEC. 1.4. O Programa terá início no dia 01 de março de 2025, com duração de 02 anos e desenvolvimento de atividades teóricas e práticas, 1.5. Os profissionais faram jus a uma bolsa mensal paga pelo Ministério da Saúde no valor de R$ R$ 4.106,09 (Quatro mil cento e seis reais e nove centavos) conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 é de responsabilidade do Ente Federal, incidindo sobre este valor todos os encargos previstos pela legislação em vigor, inclusive de previdência social. 1.6. Uma complementação, a título de ajuda de custo, por parte do Município no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) mensais, conforme lei municipal nº 3.353, de 06 de fevereiro de 2024 art. 8º. 1.7. A bolsa poderá ter seu valor reajustado conforme estabelecido no Programa Nacional de Bolsas para Residências Médicas do Ministério da Saúde (MS) e Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. 1.8. A bolsa referida nos itens 1.5 e 1.6, é condicionada à aprovação da CNRM e do Programa PRÓRESIDÊNCIAS e será concedida por um período de 24 meses a contar da data de início das atividades dos Programas de Residência, condicionada à aprovação da bolsa PRÓRESIDÊNCIAS, podendo ser cancelada, em qualquer tempo, caso o médico residente não cumpra as atividades regulares da Residência Médica. 1.9. O repasse dos recursos financeiros será feito pelo MS diretamente ao Residente, conforme processo estabelecido pelo Programa Nacional de Bolsas para Residências – PRÓRESIDÊNCIAS e será condicionado ao cadastro dos profissionais aprovados no Sistema de Informações Gerenciais de Residências - SIGRESIDÊNCIAS, que deverá ser atualizado mensalmente pela coordenação do PRMFC. 1.10. O pagamento da bolsa fica condicionado à frequência e a avaliação periódica do médico residente. 1.11. Demais informações sobre o Programa ou Processo Seletivo podem ser obtidas através da Comissão De Residência Medica do Fundo Municipal de Saúde de Pimenta Bueno localizado junto a Secretaria de Saúde do Município.