VER Processo Seletivo de Residência Multiprofissional 001/2024 INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

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INFORMAÇÕES

INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Processo Seletivo de Residência Multiprofissional 001/2024
INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Inscrições de 24/11/2024 - 18:00 até 20/01/2025 - 23:59

Vilhena - RO


24/03/2025

8ª CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

20/03/2025

7ª CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

20/03/2025

RESULTADO DA 4ª CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

20/03/2025

RESULTADO DA 5ª CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

20/03/2025

RESULTADO DA 6ª CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

15/03/2025

6ª CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

14/03/2025

5ª CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

13/03/2025

4ª CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

13/03/2025

RESULTADO DA 3ª CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

08/03/2025

3ª CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

08/03/2025

RESULTADO DA 2ª CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

28/02/2025

2ª CONVOCAÇÃO A MATRÍCULAS – EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

28/02/2025

RESULTADO DA 1ª CONVOCAÇÃO

20/02/2025

Convocação a Matrículas

17/02/2025

RESULTADO PROVA OBJETIVA, ENTREVISTA E TÍTULOS - RESULTADO FINAL

08/02/2025

Organização dos Horários de Entrevista Nominal

07/02/2025

RESULTADO PROVA OBJETIVA E TÍTULOS

05/02/2025

Organização dos Horários de Entrevista

05/02/2025

RESULTADO FINAL PROVA OBJETIVA

01/02/2025

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR - 01/02/2025 ÀS 18h00min

01/02/2025

GABARITO DEFINITIVO

01/02/2025

GABARITO DEFINITIVO

30/01/2025

Retificação nº 3 ao Edital nº 001/2024 - Mudança de datas para divulgação dos resultados e entrevistas.

26/01/2025

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

23/01/2025

Relatório de deferimento por vagas - Quantidade de inscrições

23/01/2025

Resultado Final Inscrições - Homologação

21/01/2025

Divulgação Preliminar da Homologação das inscrições

31/12/2024

RETIFICAÇÃO N º2 AO EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE – COREMU VILHENA Nº 01/2024

24/11/2024

EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024

16/12/2024

RETIFICAÇÃO AO EDITAL UNIFICADO DE SELEÇÃO PARA AS RESIDÊNCIAS UNIPROFISSIONAIS E MULTIPROFISSIONAIS Nº 01/2024, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE – COREMU VILHENA Nº 01/2024

15/12/2024

REFERÊNCIAL BIBLIOGRÁFICO PROVA 2025


Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Observações:
  • É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  • O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  • Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula, conforme ANEXO IV.
  • É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  • O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertados por estas Comissões.
  • É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  • O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. Ter concluído o curso superior de Bacharelado até 20 de fevereiro de 2025.

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

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  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

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  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

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  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br