VER Processo Seletivo de Residência Multiprofissional 002/2023 INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

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INFORMAÇÕES

INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Processo Seletivo de Residência Multiprofissional 002/2023
INSTITUTO DESPERTAR SAUDE E EDUCACAO LTDA

Inscrições de 30/10/2023 - 00:00 até 08/01/2024 - 23:59

Vilhena - RO


18/03/2024

5ª Chamada as matrículas do Edital COREMU nº 002/2023

18/03/2024

RESULTADO DA 4ª CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULAS – EDITAL COREMU VILHENA Nº 02/2023

11/03/2024

4ª Chamada as matrículas do Edital COREMU nº 002/2023

11/03/2024

RESULTADO DA 3ª CHAMADA A MATRICULAS EDITAL COREMU nº 002/2023

04/03/2024

3ª Chamada as matrículas do Edital COREMU nº 002/2023

04/03/2024

RESULTADO DA 2ª CHAMADA A MATRICULAS EDITAL COREMU nº 002/2023

26/02/2024

2ª ERRATA a 2ª Chamada as matrículas do Edital COREMU nº 002/2023

26/02/2024

RESULTADO DA 1ª CHAMADA A MATRICULAS

14/02/2024

RETIFICAÇÃO Nº 05 - DAS INSCRIÇÕES ORDEM DOS ANEXOS PARA ENTREGA DE TÍTULOS NO ATO DA MATRÍCULA

12/02/2024

1ª Chamada - Convocação para Matrículas ao Edital COREMU nº 002/2023.

11/02/2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL COM ENTREVISTAS AO EDITAL COREMU Nº 002/2023 - ERRATA

11/02/2024

REVOGADO - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL COM ENTREVISTAS AO EDITAL COREMU Nº 002/2023 - REVOGADO

31/01/2024

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS AO EDITAL COREMU Nº 002/2023

31/01/2024

DIVULGAÇÃO DO GABARITO FINAL AO EDITAL COREMU Nº 002/2023

29/01/2024

RETIFICAÇÃO RESULTADO FINAL - EDITAL COREMU Nº 002/2023 - CORREÇÃO

22/01/2024

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL COREMU nº 002/2023

18/01/2024

Divulgação do Gabarito Preliminar do EDITAL DO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE – COREMU VILHENA Nº 02/2023

12/01/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DE INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 02 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE – COREMU VILHENA Nº 02/2023

10/01/2024

Retificação nº 3 a HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE – COREMU VILHENA Nº 02/2023, acerca do item 2 DO RECURSO

09/01/2024

HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 02 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE – COREMU VILHENA Nº 02/2023

09/01/2024

Divulgação dos Locais de Prova do - EDITAL COREMU VILHENA Nº 02/2023

05/01/2024

RETIFICAÇÃO Nº 02 AO EDITAL COREMU Nº 002/2023 - PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ATÉ O DIA 08 DE JANEIRO DE 2024.

30/12/2023

Retificação nº 01 - Correção de referência bibliográfica com erro.

26/11/2023

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 2024

24/10/2023

EDITAL COREMU VILHENA Nº 02/2023 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO NA MODALIDADE DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE EM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA E EM ÁREA MULTIPROFISSIONAL DA SAÚDE EM SAÚDE MENTAL, URGÊNCIA / TRAUMA, REABILITAÇÃO, INTENSIVISMO E ATENÇÃO BÁSICA / SAÚDE DA FAMÍLIA PARA O PERÍODO LETIVO DE 2024.

18/01/2024

PROVA TEÓRICA SERVIÇO SOCIAL

18/01/2024

PROVA TEÓRICA PSICOLOGIA

18/01/2024

PROVA TEÓRICA ODONTOLOGIA

18/01/2024

PROVA TEÓRICA - FONOAUDIOLOGIA

18/01/2024

PROVA TEÓRICA FISIOTERAPIA

18/01/2024

PROVA TEÓRICA FARMÁCIA

18/01/2024

PROVA TEÓRICA ENFERMAGEM


Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  10. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
  11. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  12. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  13. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
  14. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  15. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  16. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.
  17. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  18. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  19. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  20. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  21. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  22. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  23. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  24. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  25. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  26. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
  27. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  28. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  29. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
  30. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  31. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  32. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  10. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
  11. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  12. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  13. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
  14. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  15. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  16. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.
  17. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  18. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  19. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  20. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  21. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  22. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  23. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  24. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  25. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  26. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
  27. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  28. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  29. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
  30. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  31. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  32. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  10. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
  11. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  12. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  13. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
  14. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  15. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  16. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.
  17. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  18. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  19. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  20. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  21. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  22. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  23. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  24. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  25. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  26. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
  27. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  28. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  29. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
  30. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  31. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  32. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  10. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
  11. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  12. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  13. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
  14. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  15. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  16. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.
  17. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  18. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  19. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  20. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  21. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  22. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  23. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  24. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  25. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  26. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
  27. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  28. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  29. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
  30. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  31. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  32. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  10. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
  11. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  12. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  13. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
  14. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  15. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  16. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.
  17. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  18. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  19. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  20. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  21. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  22. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  23. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  24. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  25. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  26. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
  27. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  28. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  29. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
  30. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  31. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  32. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  9. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  10. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
  11. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  12. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  13. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
  14. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  15. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  16. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.
  17. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  18. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  19. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  20. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  21. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  22. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  23. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  24. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
  25. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
  26. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
  27. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
  28. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  29. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
  30. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
  31. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
  32. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da Legislação Federal. Para os candidatos estrangeiros e profissionais formados em faculdades estrangeiras, deverão ser obedecidas as exigências previstas pela legislação do respectivo Conselho Federal da profissão;
  2. Ter disponibilidade de 60 horas semanais para dedicação às ações inerentes às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas;
  3. Ter disponibilidade para cumprir rigorosamente os horários que forem determinados nos campos de atuação específicos e demais atividades da residência;
  4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão;
  5. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  6. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  7. Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público;
  8. Declarar que não cursa ou cursou qualquer outro programa de Residência em Área Profissional da Saúde, multiprofissional ou área profissional, na mesma área de concentração;
    1. É vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.
    2. O egresso que cumprir mais do que 80% da carga horária prática e teórico-prática, de sua segunda residência, não poderá pleitear ou se matricular em um novo programa ofertado pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena.
    3. É permitido ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional ou área profissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.
    4. O residente que cursar uma nova residência infringindo os dispostos nos § 1º e § 2º será automaticamente desligado do programa, a qualquer tempo, e obrigado a devolver para a instituição financiadora o valor total de bolsa pago indevidamente, conforme Resolução Nº 01 de 27 de dezembro de 2017 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  9. Ter concluído o curso superior até 29 de fevereiro de 2024
    1. É permitida de forma excepcional a inscrição no processo seletivo os candidatos que por ventura estejam com colações de grau agendadas após o período definido neste item, desde que, apresentem cópia de declaração autenticada em cartório, permitindo o candidato assegurar sua vaga, até o dia 15 de março de 2024.
    2. O descumprimento do item anterior acarretará desligamento imediato e ocupação de vaga pelo próximo candidato apto.
    3. Os candidatos aprovados somente serão matriculados após a apresentação da documentação mínima, requerida na matrícula.

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

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  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

Requisitos:
  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

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  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br

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  1. O perfil dos treineiros são participantes maiores de 18 anos e que não concluíram o ensino superior na área da saúde ou não desejam concorrer às vagas.
  2. Em nenhuma hipótese, os candidatos treineiros irão concorrer às vagas do certame, visto que o objetivo é a realização de treinamento para a realização futura de processos seletivos.
  3. O valor da taxa de inscrição para treineiros receberá um desconto de 50% no valor da inscrição e, deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://portal.residenciasvilhena.com.br
1.1. A COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - COREMU da Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena, no uso de suas atribuições legais, especialmente a letra i, CLÁUSULA QUARTA, TERMO DE COOPERAÇÃO N° 01/2017, de 07 de novembro de 2017, e a letra c, Art. 2º, RESOLUÇÃO Nº 1, de 21 de julho de 2015, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE/DOU de 22/07/2015 (nº 138, Seção 1, pág. 16), por intermédio da DESPERTAR TREINAMENTO E SAÚDE M.E., CNPJ 32.042.039/0001-68, torna público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em Enfermagem Obstétrica e Área Multiprofissional da Saúde em Saúde Mental, Urgência/Trauma, Reabilitação, Intensivismo e Atenção Básica / Saúde da Família, em conformidade com as exigências do Regulamento destes Programas, da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005, da Portaria Interministerial nº 1.077 de 12 de novembro de 2009, da Resolução CNRMS nº 2 de 13 de abril de 2012, da Resolução CNRMS nº 1 de 21 de julho de 2015 e legislação complementar. 1.2. Os Programas de Residência em Residência em Área Profissional da Saúde em Enfermagem Obstétrica e em Área Multiprofissional da Saúde em Saúde Mental, Urgência/Trauma, Reabilitação, Intensivismo e Atenção Básica / Saúde da Família, constituem modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, caracterizados por ensino em serviço, distribuídas em carga horária semanal de 60 (sessenta) horas, em REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA do residente, com duração de 02 (dois) anos. 1.3. O residente deverá ter dedicação exclusiva à Residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma, na forma da Lei nº 11.129/2005, e Resolução CNRMS Nº 2, de 13 de abril de 2012. O descumprimento por parte dos residentes resultará em desligamento em qualquer momento do programa. 1.4. Após a conclusão do curso, o residente deverá ter pelo menos 85% de presença nas atividades teóricas/teórico-práticas, 100% nas atividades práticas e realizar apresentação individual de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e, com comprovação de protocolo de envio à publicação em uma revista científica indexada, para obter o certificado. 1.5. Durante o curso, o residente terá direito a receber bolsa trabalho mensal do Ministério da Saúde, que está sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei. O valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, alterado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, que altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde para R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) conforme art. 1º e parágrafo único. 1.6. Do valor bruto, são descontados a alíquota de 11% referente a Previdência Social. A alíquota para fins de recolhimento ao INSS foi alterada pela Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, com início da vigência a partir de 01/03/2020. 1.7. Os cenários de práticas, integrantes da Rede de Atenção à Saúde loco‐regional são os seguintes: a) Unidades Básicas de Saúde conveniadas; b) Centro Especializado de Reabilitação – Dr. Nazareno João da Silva c) Hospital Regional de Vilhena- HRV; d) Rede de Atenção à Saúde da área de abrangência da III GRS. 1.8. Demais informações sobre o Programa ou Processo Seletivo podem ser obtidas através dos endereços de e-mail [email protected]